Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
O "Programa Nascentes" contará com uma Comissão Executiva, composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
3 (três) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, indicado pelo Titular da Pasta;
II
1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, indicado pelo Titular da Pasta;
III
2 (dois) da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, indicado pelo dirigente da entidade;
IV
1 (um) da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, indicado pelo dirigente da entidade.
§ 1º
São atribuições da Comissão Executiva, além das previstas no § 2º do artigo 3º deste decreto: 1. aprovar os projetos de restauração submetidos à Prateleira de Projetos do Programa; 2. outorgar o Selo Nascentes e o Prêmio Nascentes.
§ 2º
Cabe à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente disponibilizar a infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Executiva de que trata o "caput" deste artigo.