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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022

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Art. 10

O "Programa Nascentes" contará com uma Comissão Executiva, composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

3 (três) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, indicado pelo Titular da Pasta;

II

1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, indicado pelo Titular da Pasta;

III

2 (dois) da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, indicado pelo dirigente da entidade;

IV

1 (um) da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, indicado pelo dirigente da entidade.

§ 1º

São atribuições da Comissão Executiva, além das previstas no § 2º do artigo 3º deste decreto: 1. aprovar os projetos de restauração submetidos à Prateleira de Projetos do Programa; 2. outorgar o Selo Nascentes e o Prêmio Nascentes.

§ 2º

Cabe à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente disponibilizar a infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Executiva de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 10, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.550 de 07 de março de 2022