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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022

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Art. 7º

A Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PPSA observarão as definições, os objetivos, as diretrizes, e demais disposições gerais da Lei federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, bem como, no que couber, o disposto nas Leis nº 11.160, de 18 de junho de 2002 , nº 13.579, de 13 de julho de 2009 , nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 , nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 , nº 15.913, de 2 de outubro de 2015 , nº 16.568, de 10 de novembro de 2017 , e nº 16.684, de 19 de março de 2018 .