Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais será composto por 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, com representantes do Governo do Estado, do setor produtivo e da sociedade civil, sendo:
I
3 (três) representantes do Governo do Estado:
a
1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
b
1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
c
1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II
3 (três) representantes do setor produtivo:
a
1 (um) de entidade representativa da agropecuária;
b
1 (um) de entidade representativa das indústrias;
c
1 (um) de entidade representativa do setor de comércio e serviços;
III
3 (três) representantes da sociedade civil:
a
2 (dois) de organizações da sociedade civil, de âmbito estadual, que atuem em prol do meio ambiente ou que representem provedores de serviços ambientais;
b
1 (um) de universidade ou instituto ou instituição de pesquisa, que possua especialista em meio ambiente;
§ 1º
Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão ou entidade.
§ 2º
Os representantes do Governo do Estado e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas.
§ 3º
Os representantes do setor produtivo, das organizações da sociedade civil e das universidades, institutos ou instituições de pesquisa e os respectivos suplentes serão escolhidos entre seus pares, na forma prevista em Resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
§ 4º
Os membros titulares e suplentes do Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais serão designados pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
§ 5º
A participação no Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 6º
Resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente aprovará o regimento interno e disporá sobre a organização e funcionamento do Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.
§ 7º
As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais correrão por conta do órgão ou entidade que representem.