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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022

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Art. 6º

O Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais será composto por 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, com representantes do Governo do Estado, do setor produtivo e da sociedade civil, sendo:

I

3 (três) representantes do Governo do Estado:

a

1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

b

1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

c

1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II

3 (três) representantes do setor produtivo:

a

1 (um) de entidade representativa da agropecuária;

b

1 (um) de entidade representativa das indústrias;

c

1 (um) de entidade representativa do setor de comércio e serviços;

III

3 (três) representantes da sociedade civil:

a

2 (dois) de organizações da sociedade civil, de âmbito estadual, que atuem em prol do meio ambiente ou que representem provedores de serviços ambientais;

b

1 (um) de universidade ou instituto ou instituição de pesquisa, que possua especialista em meio ambiente;

§ 1º

Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão ou entidade.

§ 2º

Os representantes do Governo do Estado e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas.

§ 3º

Os representantes do setor produtivo, das organizações da sociedade civil e das universidades, institutos ou instituições de pesquisa e os respectivos suplentes serão escolhidos entre seus pares, na forma prevista em Resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.

§ 4º

Os membros titulares e suplentes do Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais serão designados pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.

§ 5º

A participação no Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 6º

Resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente aprovará o regimento interno e disporá sobre a organização e funcionamento do Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais.

§ 7º

As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais correrão por conta do órgão ou entidade que representem.