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Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022

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Art. 4º

São ações que contribuem para a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, de que trata o artigo 3º deste decreto:

I

proteção, conservação e restauração de ecossistemas terrestres, fluviais, lacustres, de transição e marinhos e a promoção dos serviços ecossistêmicos a eles associados em Unidades de Conservação da Natureza e em terras privadas;

II

proteção e conservação de remanescentes de vegetação nativa em áreas rurais, urbanas e periurbanas, especialmente em áreas de elevada importância para a conservação da biodiversidade, da água e do solo;

III

restauração de vegetação nativa, inclusive em áreas sob proteção legal;

IV

recuperação de áreas degradadas;

V

manejo sustentável de florestas multifuncionais e sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para a captura e retenção de carbono e para a proteção e conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo;

VI

adoção de Soluções Baseadas na Natureza em áreas rurais, urbanas e periurbanas para a conservação dos recursos hídricos e do solo e para a prevenção de desastres naturais;

VII

fixação de carbono em biomassa e no solo em áreas rurais, urbanas e periurbanas;

VIII

redução de emissões por desmatamento e degradação, captura e retenção de carbono na biomassa e no solo;

IX

formação de corredores ecológicos;

X

conservação de paisagens naturais de grande beleza cênica e relevante interesse cultural;

XI

conservação de fauna silvestre, manutenção de áreas de soltura e monitoramento para a reintrodução de animais silvestres na natureza;

XII

conservação da variabilidade genética de espécies da flora nativa;

XIII

conservação de espécies da flora e da fauna nativas ameaçadas de extinção;

XIV

conservação de espécies nativas provedoras de serviços ecossistêmicos relevantes à segurança alimentar, como polinização e controle biológico de pragas e doenças;

XV

conservação de espécies nativas provedoras de serviços ecossistêmicos relevantes à saúde pública, como o controle de vetores e patógenos;

XVI

controle e erradicação de espécies exóticas com potencial de invasão de ecossistemas naturais;

XVII

prevenção de incêndios em vegetação nativa;

XVIII

ações para a conservação e restauração de ecossistemas urbanos e periurbanos que contribuam para a regulação climática local, combate a ilhas de calor, redução de ruídos e bem estar humano, bem como para a contenção da expansão urbana em áreas sensíveis.