Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para implementação da política pública a que se refere o artigo 1º deste decreto, fica criado o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PPSA, com o objetivo de incentivar as ações que contribuam para a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, em especial a captura de carbono, a redução de emissões de gases de efeito estufa e a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo.