Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 23
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 63 a 66 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010 .- retificação abaixo - Retificação do D.O. de 8-3-2022 No artigo 23, leia-se como segue e não como constou:
Art. 23
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.