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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022

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Art. 23

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 63 a 66 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010 .- retificação abaixo - Retificação do D.O. de 8-3-2022 No artigo 23, leia-se como segue e não como constou:

Art. 23

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.