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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022

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Art. 18

O provedor de serviços ambientais selecionado para participar do Projeto de PSA deverá informar ao órgão executor se está assistido por agente de Projeto de PSA e, em caso afirmativo, fornecer sua identificação.