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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022

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Art. 16

São fontes de recursos para a implementação de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais - Projetos de PSA no âmbito do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PPSA, dentre outras legalmente admissíveis:

I

dotações orçamentárias;

II

recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observados os requisitos e as normas que o regem;

III

recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, observados os requisitos e as normas que o regem;

IV

recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, observados os requisitos e as normas que o regem;

V

recursos de órgãos e empresas, públicos ou privados;

VI

empréstimos e doações de organismos multilaterais;

VII

contribuições voluntárias para a compensação de emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE;

VIII

investimentos de fundos climáticos e fundos de impacto;

IX

conversão de multas administrativas;

X

doações e contribuições de usuários de serviços ambientais;

XI

recursos oriundos de Termos de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA;

XII

outros recursos que lhe forem destinados.