Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 12

É vedada aplicação de recursos públicos estaduais para pagamento por serviços ambientais:

I

a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado com os órgãos competentes com base nas Leis federais nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

II

referentes a áreas embargadas pelos órgãos do Sisnama, conforme disposições da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

III

a pessoas físicas e jurídicas que apresentem pendência no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual.

Parágrafo único

- Para fins de verificação das condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo, com relação a órgãos ou entidades não pertencentes ao Estado de São Paulo, será admitida declaração do provedor de serviços ambientais, sob as penas da lei.