Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA, em consonância com a Política Nacional de Pagamentos de Serviços Ambientais, de que trata a Lei federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, nos termos deste decreto.