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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA, em consonância com a Política Nacional de Pagamentos de Serviços Ambientais, de que trata a Lei federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, nos termos deste decreto.