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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.548 de 04 de março de 2022

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Art. 8º

As despesas decorrentes da primeira edição do Programa de que trata este decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo único

- O pagamento das indenizações decorrentes do Programa de Demissão Incentivada deverá ser classificado no item de despesa 3.1.90.94.13 - Despesa com Incentivo à Demissão Voluntária.