Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.548 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, expedirá instruções procedimentais complementares para a execução do presente decreto.