Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.548 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, inclusive as de regime especial, o Programa de Demissão Incentivada - PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 .