Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.530 de 25 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2022 e ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 66.417, 30 de dezembro de 2021 :
I
o inciso IV do artigo 12;
II
o inciso VII do artigo 13;
III
as alíneas "g" e "l" do inciso I do artigo 21;
IV
a alínea "c" do inciso II do artigo 23;
V
o artigo 74;
VI
o artigo 94;
VII
do artigo 212:
a
a alínea "b" do inciso II;
b
a alínea "b" do inciso III.