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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.530 de 25 de fevereiro de 2022

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Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2022 e ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 66.417, 30 de dezembro de 2021 :

I

o inciso IV do artigo 12;

II

o inciso VII do artigo 13;

III

as alíneas "g" e "l" do inciso I do artigo 21;

IV

a alínea "c" do inciso II do artigo 23;

V

o artigo 74;

VI

o artigo 94;

VII

do artigo 212:

a

a alínea "b" do inciso II;

b

a alínea "b" do inciso III.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.530 /2022