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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022

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Art. 19

São consideradas alteradas as matérias-primas e produtos artesanais de origem animal que não apresentem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam e incorrem em risco à saúde pública.