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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022

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Art. 17

Para aplicação das sanções administrativas previstas na Seção IV do Capítulo II da Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, aplicam-se os dispositivos desta seção e, subsidiariamente, no que couber, os dispositivos do Decreto federal nº 9.013, de 29 de março de 2017.

Parágrafo único

- O procedimento administrativo para apuração das infrações administrativas referidas no "caput" deste artigo observará, no que couber, as disposições da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.