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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022

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Art. 16

A prestação de orientação e a execução de atividades de treinamento pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, aos produtores artesanais, sobre boas práticas agropecuárias, de produção e fabricação artesanal, de que trata o artigo 8º da Lei n° 17.453, de 18 de novembro de 2021 , incluem, entre outras, as seguintes ações:

I

elaboração de manual de boas práticas de fabricação, programas de autocontrole e demais programas de higiene relativos à manipulação e beneficiamento de produtos artesanais de origem animal;

II

elaboração e execução de treinamentos referentes à produção e à manipulação de alimentos artesanais.

Parágrafo único

- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das atividades previstas neste artigo.