Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
A prestação de orientação e a execução de atividades de treinamento pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, aos produtores artesanais, sobre boas práticas agropecuárias, de produção e fabricação artesanal, de que trata o artigo 8º da Lei n° 17.453, de 18 de novembro de 2021 , incluem, entre outras, as seguintes ações:
I
elaboração de manual de boas práticas de fabricação, programas de autocontrole e demais programas de higiene relativos à manipulação e beneficiamento de produtos artesanais de origem animal;
II
elaboração e execução de treinamentos referentes à produção e à manipulação de alimentos artesanais.
Parágrafo único
- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das atividades previstas neste artigo.