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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022

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Art. 15

A orientação técnica de que trata o artigo 7º da Lei n° 17.453, de 18 de novembro de 2021, poderá ser realizada por profissionais de órgãos privados ou públicos, com exceção de servidores vinculados à CDA. SUBSEÇÃO III Da orientação e execução de atividades de treinamento