Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 15
A orientação técnica de que trata o artigo 7º da Lei n° 17.453, de 18 de novembro de 2021, poderá ser realizada por profissionais de órgãos privados ou públicos, com exceção de servidores vinculados à CDA. SUBSEÇÃO III Da orientação e execução de atividades de treinamento