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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022

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Art. 11

Não será autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos artesanais de origem animal que não esteja instalado e equipado para a finalidade a que se destina.

Parágrafo único

- Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento definirá as dependências mínimas, os equipamentos e utensílios exigíveis para os fins do "caput" deste artigo, de acordo com a capacidade de produção do estabelecimento e com o tipo de produto artesanal de origem animal elaborado, em função da categoria de cada estabelecimento.