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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021 , no que tange à inspeção, fiscalização e categorização dos estabelecimentos de produtos artesanais de origem animal, registrados no Serviço de Inspeção de São Paulo – SISP.

Parágrafo único

- As atividades de inspeção e fiscalização previstas no "caput" deste artigo serão exercidas nos termos deste decreto e das normas técnicas estaduais editadas pelos órgãos competentes, observando-se: 1. as competências previstas nas Leis federais nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; e nos Decretos federais nº 9.013, de 29 de março de 2017, e nº 9.918, de 18 de julho de 2019; 2. subsidiariamente, no que couber, a legislação federal referida no item 1 do parágrafo único deste artigo e as normas técnicas federais complementares. SUBSEÇÃO I Das Categorias dos Estabelecimentos de Produtos Artesanais de Origem Animal