Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.483 de 03 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Secretários de Esportes e dos Direitos da Pessoa com Deficiência editarão resolução conjunta estabelecendo as atribuições da comissão a que se refere o item 2 do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, bem como o regulamento dos Jogos Paralímpicos do Estado de São Paulo - PARESP.