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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.483 de 03 de fevereiro de 2022

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Art. 1º

Ficam instituídos no Calendário Oficial Esportivo do Estado, da Secretaria de Esportes, os Jogos Paralímpicos do Estado de São Paulo - PARESP.

Parágrafo único

- O evento a que alude o "caput" deste artigo será: 1. realizado anualmente; 2. organizado por comissão composta por representantes das Secretarias de Esportes e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, designados pelos respectivos Secretários de Estado.