Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.483 de 03 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos no Calendário Oficial Esportivo do Estado, da Secretaria de Esportes, os Jogos Paralímpicos do Estado de São Paulo - PARESP.
Parágrafo único
- O evento a que alude o "caput" deste artigo será: 1. realizado anualmente; 2. organizado por comissão composta por representantes das Secretarias de Esportes e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, designados pelos respectivos Secretários de Estado.