Artigo 117, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 117
O Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I
gerir a prestação de serviços de atendimento e suporte à infraestrutura de TIC;
II
assegurar a execução das atividades dentro dos níveis de serviço acordados;
III
por meio do Núcleo de Equipamentos e Aplicações ao Usuário:
a
adquirir, administrar e suportar os equipamentos e acessórios de TIC destinados aos usuários da Secretaria e suportar a conexão destes às redes elétricas e de dados, não abrangendo a estrutura de fiação e cabeamento da infraestrutura predial;
b
implantar, administrar e suportar sistemas operacionais e aplicações de equipamentos de TIC destinados aos usuários da Secretaria;
c
garantir a prestação do serviço de impressão corporativa destinado aos usuários da Secretaria;
d
prover o serviço de Atendimento Técnico presencial de incidentes e requisições dos usuários na sede da Secretaria;
IV
por meio do Núcleo de Serviços ao Usuário:
a
prover uma Central de Serviços de TIC, atuando como ponto único de contato para suporte aos usuários da Secretaria;
b
prover o serviço de Atendimento Técnico remoto de incidentes e requisições dos usuários;
c
gerir o serviço de certificados digitais de usuários da Secretaria;
d
liberar ou restringir o acesso a sistemas, serviços e recursos de TIC, de acordo com as diretrizes do Departamento;
V
por meio do Núcleo de Serviços de Administração Geral do Estado, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a
prover uma Central de Serviços de TIC, atuando como ponto único de contato para suporte aos usuários dos serviços da administração geral do Estado relacionados no § 4º do artigo 111 deste decreto;
b
prover os serviços de Atendimento Técnico remoto de incidentes e requisições de usuários;
c
liberar ou restringir o acesso a sistemas, serviços e recursos de TIC, de acordo com as diretrizes das áreas gestoras de serviços;
VI
por meio dos três Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação, no âmbito de cada uma das Delegacias Regionais Tributárias da Capital:
a
prover o serviço de Atendimento Técnico presencial de incidentes e requisições dos usuários;
b
apoiar o Departamento na implementação de novos projetos;
c
promover a manutenção das estações de trabalho fixas e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática, utilizando os recursos homologados e disponibilizados pelo Departamento;
d
zelar pela conexão da rede de informática com a rede estadual da Secretaria, auxiliando operacionalmente o Centro de Operações de Tecnologia da Informação;
e
apoiar o gerenciamento dos contratos de manutenção e suporte aos serviços de TIC;
f
acompanhar e apoiar a execução do plano de continuidade de serviços do Departamento em caso de desastre no centro de dados principal, nas ações referentes às unidades atendidas pelo Núcleo.