Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A discriminação da receita é a constante na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.