Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A discriminação da receita é a constante na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, e seu detalhamento será editado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.