Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras, adotará providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.