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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 35

O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras, adotará providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.