Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 30
A liberação da dotação contingenciada será gradativa, levando em conta o Programa de Metas, o estágio do projeto, seu impacto socioeconômico e a disponibilidade financeira do Estado.