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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 28

Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 22 da Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2022, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.