Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para efeito de atendimento ao que estabelece o § 2º do artigo 12 da Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 , serão consideradas as informações disponíveis e detalhadas nas respectivas solicitações de movimentações orçamentárias no Sistema de Alteração Orçamentária.