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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 13

As solicitações de alteração orçamentária e de alteração das quotas deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e de Governo.