Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
As sociedades de economia mista, classificadas como dependentes e as demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão fornecer mensalmente à Secretaria de Orçamento e Gestão, as informações relativas à execução financeira, utilizando-se do Sistema Orçamentário das Empresas - SOE e do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas - SIEDESC, condição obrigatória para solicitação de alterações orçamentárias.