Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.435 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Praça Francisco Xavier da Rocha, n° 243, Centro, no Município de Apiaí, objeto da Matrícula n° 8.440 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, cadastrado no SGI sob o n° 15118, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-316.358/2020.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, no Município.