Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.434 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de um terreno com 2.000,03m² (dois mil metros quadrados e três decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 15.716 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, situado na Avenida Padre Pio Corso, n° 1.523, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, e cadastrado no SGI sob o n° 55, conforme identificado e descrito nos autos do Processo SG-119.718/2016.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para instalação de uma Delegacia de Polícia.