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Artigo 4º, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022

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Art. 4º

O órgão ou entidade da Administração Pública estadual responsável pela execução da emenda parlamentar deverá analisar as indicações recebidas e elaborar parecer técnico acerca da sua viabilidade, justificando eventuais impedimentos de ordem técnica.

§ 1º

Além daqueles relacionados na lei de diretrizes orçamentárias, constituem impedimento de ordem técnica: 1. o descumprimento, pelo autor da emenda, dos prazos estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias para:

a

realizar a indicação;

b

indicar o remanejamento da programação;2. a não apresentação, pelo beneficiário, nos prazos estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e no decreto de execução orçamentária e financeira, da documentação necessária à execução da programação decorrente da emenda parlamentar, após notificação encaminhada pelo órgão ou entidade da Administração Pública responsável;3. a reprovação da documentação por inconsistência ou desconformidade com a legislação específica;4. a não adoção de providências pelo Município beneficiário para a abertura de conta bancária para recebimento e movimentação de recursos oriundos de transferências especiais;5. a desistência manifestada pelo beneficiário em receber os recursos oriundos da emenda parlamentar.§ 2º - A Casa Civil, do Gabinete do Governador, enviará ao Poder Legislativo a relação de indicações aprovadas e as eventuais justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.459, de 27 de janeiro de 2023 (art.1º) :

§ 2º

A Secretaria de Governo e Relações Institucionais enviará ao Poder Legislativo a relação de indicações aprovadas e as eventuais justificativas dos impedimentos de ordem técnica porventura existentes. (NR)

§ 3º

Após a publicação da relação de indicações aprovadas, o autor da emenda não poderá alterar o beneficiário, o objeto ou o respectivo valor, exceto nas hipóteses de ocorrência de impedimento de ordem técnica. Seção III Do Remanejamento Da Programação