Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos expedientes relacionados à execução das programações de que trata este decreto se dará no Serviço Demandas, integrante do ambiente digital de gestão documental instituído no âmbito do Programa SP Sem Papel, a que alude o Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 .
Parágrafo único
- Os autores e beneficiários terão acesso ao sistema a que se refere o "caput" deste artigo para indicação e acompanhamento das emendas parlamentares, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.