Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Comitê Intersecretarial de Convênios e Parcerias, instituído pelo Decreto nº 65.690, de 13 de maio de 2021 , caberá uniformizar normas e procedimentos relacionados à execução das programações de que trata este decreto, observado o disposto na lei de diretrizes orçamentárias.