Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Município beneficiário deverá disponibilizar ao Estado, quando solicitado, informações sobre a aplicação dos recursos repassados na forma de transferência especial.
Parágrafo único
- Para fins de transparência e controle social das transferências especiais, o Município beneficiário poderá registrar os dados e informações referentes à aplicação dos recursos recebidos no ambiente digital a que alude o artigo 2º deste decreto.