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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022

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Art. 11

O Município beneficiário deverá disponibilizar ao Estado, quando solicitado, informações sobre a aplicação dos recursos repassados na forma de transferência especial.

Parágrafo único

- Para fins de transparência e controle social das transferências especiais, o Município beneficiário poderá registrar os dados e informações referentes à aplicação dos recursos recebidos no ambiente digital a que alude o artigo 2º deste decreto.