Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto dispõe sobre o procedimento a ser observado no âmbito da Administração Pública estadual para a execução de programações decorrentes de emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária, em cumprimento ao disposto no § 8º do artigo 175 da Constituição do Estado.