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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.424 de 04 de janeiro de 2022

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do Edifício CATI n° 07 (Edificação n° 2459), com 2.447,50m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, situado na Avenida Brasil, n° 2.340, Bairro Jardim Brasil, no Município de Campinas, parte do imóvel objeto da Transcrição nº 9.307 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 3163, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SAA-EXP-2020/00529.

Parágrafo único

– O edifício de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 5° Batalhão de Polícia Ambiental.