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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.420 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa.