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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.420 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 673.520.951,00 (Seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.420 /2021