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Artigo 90, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 90

– O Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única tem as seguintes atribuições:

I

promover e difundir conhecimentos aos participantes das etapas dos processos, das cadeias produtivas, das atividades pecuárias e para a população em geral, relacionados à saúde animal e aos produtos de origem animal;

II

promover e difundir conhecimentos aos participantes das etapas dos processos, das cadeias produtivas, das atividades agrícolas e para a população em geral, relacionados aos aspectos fitossanitários, à qualidade e à sanidade dos produtos vegetais;

III

promover a formação de multiplicadores para atuarem junto ao público-alvo quanto a orientações e procedimentos sanitários básicos relacionados a temas específicos da defesa agropecuária;

IV

planejar, analisar e promover o plano de capacitação continuada para os servidores executores das ações técnicas de defesa agropecuária;

V

elaborar os manuais, as instruções de serviço, os procedimentos operacionais e demais materiais informativos propostos pelos departamentos, centros e unidades de defesa agropecuária;

VI

desenvolver e implementar, de forma continuada, planos, programas, atividades e ações de educação e comunicação em saúde única. Subseção VI Do Departamento de Logística Laboratorial

Art. 90, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021