Artigo 90, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 90
– O Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única tem as seguintes atribuições:
I
promover e difundir conhecimentos aos participantes das etapas dos processos, das cadeias produtivas, das atividades pecuárias e para a população em geral, relacionados à saúde animal e aos produtos de origem animal;
II
promover e difundir conhecimentos aos participantes das etapas dos processos, das cadeias produtivas, das atividades agrícolas e para a população em geral, relacionados aos aspectos fitossanitários, à qualidade e à sanidade dos produtos vegetais;
III
promover a formação de multiplicadores para atuarem junto ao público-alvo quanto a orientações e procedimentos sanitários básicos relacionados a temas específicos da defesa agropecuária;
IV
planejar, analisar e promover o plano de capacitação continuada para os servidores executores das ações técnicas de defesa agropecuária;
V
elaborar os manuais, as instruções de serviço, os procedimentos operacionais e demais materiais informativos propostos pelos departamentos, centros e unidades de defesa agropecuária;
VI
desenvolver e implementar, de forma continuada, planos, programas, atividades e ações de educação e comunicação em saúde única. Subseção VI Do Departamento de Logística Laboratorial