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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 9º

– Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Gestão de Redes e Comunicação;

II

Departamento de Gestão de Sistemas;

III

Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário, com até 4 (quatro) Centros de Tecnologia da Informação (I a IV);

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

– A localização dos Centros de Tecnologia da Informação previstos no inciso III deste artigo será definida por portaria do Chefe de Gabinete.

Art. 9º, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021