Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Gestão de Redes e Comunicação;
II
Departamento de Gestão de Sistemas;
III
Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário, com até 4 (quatro) Centros de Tecnologia da Informação (I a IV);
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
– A localização dos Centros de Tecnologia da Informação previstos no inciso III deste artigo será definida por portaria do Chefe de Gabinete.