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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021


Art. 9º

– Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Gestão de Redes e Comunicação;

II

Departamento de Gestão de Sistemas;

III

Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário, com até 4 (quatro) Centros de Tecnologia da Informação (I a IV);

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

– A localização dos Centros de Tecnologia da Informação previstos no inciso III deste artigo será definida por portaria do Chefe de Gabinete.