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Artigo 89, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 89

– O Departamento de Trânsito e Análise de Riscos tem as seguintes atribuições:

I

planejar as ações de controle e de fiscalização do trânsito de animais, seus produtos, subprodutos e resíduos com o objetivo de mitigar ou eliminar a difusão de enfermidades;

II

planejar, normatizar, coordenar e executar programas, projetos e ações de controle e fiscalização do trânsito e transporte de animais, vegetais, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e de insumos agrícolas e pecuários;

III

planejar as ações de controle e de fiscalização do trânsito de vegetais, seus produtos, subprodutos e resíduos, preservando desta forma o patrimônio fitossanitário estadual e nacional;

IV

planejar as ações de controle e de fiscalização do trânsito de insumos agrícolas e pecuários;

V

planejar, definir e estabelecer os corredores sanitários;

VI

planejar, definir e estabelecer procedimentos de fiscalização a serem adotados em barreiras fixas, em barreiras móveis e nos corredores sanitários, o transporte para a movimentação de animais e vegetais e de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;

VII

planejar, normatizar e coordenar as ações de fiscalização nas barreiras fixas, barreiras móveis e nos corredores sanitários;

VIII

cadastrar transportadores de cargas vivas, produtos e subprodutos de origem animal e insumos;

IX

planejar, normatizar, coordenar e executar programas, projetos e ações de controle e fiscalização de atividades para a realização de eventos agropecuários;

X

planejar, coordenar e promover operações específicas conjuntas com outros órgãos;

XI

colher informações em banco de dados, analisar e definir estratégias de controle e fiscalização;

XII

produzir informações e manter informados os Departamentos de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal e de Defesa Sanitária e Inspeção Animal, seus respectivos Centros e as Gerências de Programas;

XIII

elaborar e analisar estudos relativos aos riscos inerentes às atividades agropecuárias. Subseção V Do Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única

Art. 89, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021