Artigo 89, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 89
– O Departamento de Trânsito e Análise de Riscos tem as seguintes atribuições:
I
planejar as ações de controle e de fiscalização do trânsito de animais, seus produtos, subprodutos e resíduos com o objetivo de mitigar ou eliminar a difusão de enfermidades;
II
planejar, normatizar, coordenar e executar programas, projetos e ações de controle e fiscalização do trânsito e transporte de animais, vegetais, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e de insumos agrícolas e pecuários;
III
planejar as ações de controle e de fiscalização do trânsito de vegetais, seus produtos, subprodutos e resíduos, preservando desta forma o patrimônio fitossanitário estadual e nacional;
IV
planejar as ações de controle e de fiscalização do trânsito de insumos agrícolas e pecuários;
V
planejar, definir e estabelecer os corredores sanitários;
VI
planejar, definir e estabelecer procedimentos de fiscalização a serem adotados em barreiras fixas, em barreiras móveis e nos corredores sanitários, o transporte para a movimentação de animais e vegetais e de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
VII
planejar, normatizar e coordenar as ações de fiscalização nas barreiras fixas, barreiras móveis e nos corredores sanitários;
VIII
cadastrar transportadores de cargas vivas, produtos e subprodutos de origem animal e insumos;
IX
planejar, normatizar, coordenar e executar programas, projetos e ações de controle e fiscalização de atividades para a realização de eventos agropecuários;
X
planejar, coordenar e promover operações específicas conjuntas com outros órgãos;
XI
colher informações em banco de dados, analisar e definir estratégias de controle e fiscalização;
XII
produzir informações e manter informados os Departamentos de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal e de Defesa Sanitária e Inspeção Animal, seus respectivos Centros e as Gerências de Programas;
XIII
elaborar e analisar estudos relativos aos riscos inerentes às atividades agropecuárias. Subseção V Do Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única